Sem brigas, partilha de bens entre herdeiros leva um quinto do tempo

Mas o que é uma Holding?
14 de janeiro de 2019
Pequenas e médias empresas terão de passar por malha-fina
14 de janeiro de 2019

Para evitar deixar dor de cabeça para os herdeiros, os especialistas recomendam cuidar da herança ainda em vida.

Uma opção é o testamento, em que a pessoa pode dispor de até metade dos bens. A outra fica com os herdeiros necessários, se existirem.

Para fazer o documento, que tem custo, deve-se ir a um cartório, na presença de duas testemunhas.

Outra é fazer doações em vida. Nesse caso, a pessoa pode, também dentro da cota de 50% do patrimônio, quando há herdeiros necessários, partilhar seus bens. Há imposto.

Um exemplo é a doação de uma propriedade com reserva de usufruto, ou seja, o antigo dono pode usá-la enquanto viver. As doações em vida são feitas por meio de escritura pública.

Existem também os fundos de previdência privada do tipo VGBL, em que a pessoa escolhe um ou mais beneficiários, facilitando a transmissão do saldo acumulado, sem pagamento do imposto de herança, mas com IR.

 DESENTENDIMENTOS

A partilha de bens após a morte de um parente, no entanto, pode demorar bem mais e sair caro, principalmente, se houver discordâncias entre os herdeiros.

Há os herdeiros necessários -descendentes, ascendentes ou cônjuge ou outras pessoas, dependendo do caso-, cuja herança é garantida por lei, e pode haver outros escolhidos.
O que mais emperra o trabalho são desentendimentos entre os herdeiros a respeito de como os bens serão partilhados, diz Fábio Kurtz.

“Por exemplo, há uma fazenda e os herdeiros não concordaram com a partilha proposta”, explica ele. Nesse caso, o juiz terá que decidir sobre cada um dos questionamentos específicos.

MARIA PAULA AUTRAN
DE SÃO PAULO

Fonte: Folha de São Paulo, 30/05/2013

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *