Para evitar deixar dor de cabeça para os herdeiros, os especialistas recomendam cuidar da herança ainda em vida.
Uma opção é o testamento, em que a pessoa pode dispor de até metade dos bens. A outra fica com os herdeiros necessários, se existirem.
Para fazer o documento, que tem custo, deve-se ir a um cartório, na presença de duas testemunhas.
Outra é fazer doações em vida. Nesse caso, a pessoa pode, também dentro da cota de 50% do patrimônio, quando há herdeiros necessários, partilhar seus bens. Há imposto.
Um exemplo é a doação de uma propriedade com reserva de usufruto, ou seja, o antigo dono pode usá-la enquanto viver. As doações em vida são feitas por meio de escritura pública.
Existem também os fundos de previdência privada do tipo VGBL, em que a pessoa escolhe um ou mais beneficiários, facilitando a transmissão do saldo acumulado, sem pagamento do imposto de herança, mas com IR.
DESENTENDIMENTOS
A partilha de bens após a morte de um parente, no entanto, pode demorar bem mais e sair caro, principalmente, se houver discordâncias entre os herdeiros.
Há os herdeiros necessários -descendentes, ascendentes ou cônjuge ou outras pessoas, dependendo do caso-, cuja herança é garantida por lei, e pode haver outros escolhidos.
O que mais emperra o trabalho são desentendimentos entre os herdeiros a respeito de como os bens serão partilhados, diz Fábio Kurtz.
“Por exemplo, há uma fazenda e os herdeiros não concordaram com a partilha proposta”, explica ele. Nesse caso, o juiz terá que decidir sobre cada um dos questionamentos específicos.
MARIA PAULA AUTRAN
DE SÃO PAULO
Fonte: Folha de São Paulo, 30/05/2013