Planejamento e Organização Patrimonial

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Silvio Ferreira

Advogado

O Planejamento e Organização Patrimonial consiste no trabalho de organização dos ativos pertencentes ao patrimônio de uma pessoa física ou jurídica, com objetivo de lhe proporcionar máxima proteção jurídica e benefício econômico na gestão destes bens, com a transmissão aos seus sucessores.

A forma como os bens estão dispostos dentro do patrimônio de seu titular poderá acarretar elevados riscos ignorados por ele. Estes riscos decorrem da própria situação jurídica do bem e da “relação” estabelecida com seu proprietário. Pois é sabido que o patrimônio de seu titular responderá por suas obrigações. O problema está nas hipóteses que a obrigação ou sua causa se tornam injustas, imprevisíveis, exageradas ou mesmo ilegais.

São inúmeros os casos contados no quotidiano de alguém que perdeu todo seu acervo patrimonial por força de mau negócio, ou foi colhido por algum fato imprevisível da vida sem ter qualquer gestão sobre a origem deste acontecimento. Vide os Planos Econômicos nas décadas de 80 e 90 aqui no Brasil que levaram muitas pessoas à ruina. Ainda, alterações de políticas econômicas que influenciaram negativamente setores da economia.

A saber que também no plano familiar e sucessório existem riscos elevados de dissipação do patrimônio, sobretudo a partir do Novo Código Civil. Pois esta nova lei geral trouxe conceitos inéditos, completamente desassociados da lei anterior. Como exemplo, o ingresso do cônjuge como herdeiro necessário, significando que dependendo da conformação jurídica do casamento um cônjuge poderá herdar sobre os bens particulares do outro, inclusive no regime da separação convencional de bens.

Com a alteração do perfil da vida moderna, com o aumento significativo da expectativa de vida, somado às mudanças sócio culturais, onde se tornou comum a realização de vários casamentos durante a vida, possibilitou-se uma série de combinações e relações jurídicas que atingem diretamente o patrimônio do sujeito de direito – o idealizador do patrimônio. E nem sempre estas combinações são justas ou estarão de acordo com a real vontade do seu titular.

De outro lado, os ativos também poderão estar dispostos de forma a acarretar elevados ônus fiscais para o seu titular.  É o caso típico de não aproveitar as oportunidades tributárias que a lei permite, por exemplo, no trato do ganho de capital da alienação imobiliária ou do imposto de renda sobre receitas de locação; até mesmo na questão da doação para os filhos ou terceiros.

De tudo isso, registra-se a importância do titular do patrimônio em manter-se sempre atualizado, decerto com apoio e orientação de profissional qualificado e de sua confiança, para saber como manter os ativos amealhados ao longo de sua vida a salvo das vicissitudes do quotidiano, que podem ocorrer a qualquer um, e a qualquer tempo.

Com ferramentas jurídicas apropriadas e de forma idônea, o titular do patrimônio poderá obter inúmeras vantagens, especialmente a proteção patrimonial no aspecto jurídico e econômico, através da execução de um trabalho de forma coordenada, sob sua fiscalização, e sempre atendendo a sua legítima vontade. Afinal foi a partir dela que foi construído seu acervo e sua história de vida. Nada mais justo e legal.

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